Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional
Projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A base legal consta no art. 18 da Lei Complementar 123/06, e também está na Resolução CGSN 140/18, art. 16.
A base legal consta no art. 18 da Lei Complementar 123/06, e também está na Resolução CGSN 140/18, art. 16.
MEIs que foram excluídos do Simples por débitos com a RFB têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento.
O objetivo da iniciativa permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento para o Simples Nacional.
Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.
As empresas não vão repassar a diferença da desoneração no preço para os clientes e quem tentar vai enfrentar forte resistência.
Participantes poderão optar pelo regime de tributação somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados
Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe [...]
O governo lançou ontem novas condições para a renegociação de dívidas com a União, com a possibilidade de descontos de até 50% e parcelas limitadas a 60 vezes para os microempreendedores [...]