STJ estuda possível exclusão de ICMS no cálculo do PIS e Cofins
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai estudar a possível exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins em caráter repetitivo. A retirada do imposto do cálculo (que resultaria em um pagamento menor de contribuições) significaria, de acordo com o relatório “Risco Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, um impacto de R$ 250 bilhões para a União.
Por conta dessa análise, todos os processos que tratam do assunto ficaram suspensos.
O efeito repetitivo foi admitido em decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O recurso a ser analisado foi apresentado por uma empresa de sistemas automotivos do Paraná, e será julgado pela 1ª Seção do STJ.
Já outro recurso no mesmo processo, apresentado pela Fazenda Nacional, já havia sido reconhecido pelos ministros como repetitivo. Entretanto, a abrangência é menor do que o admitido agora, pois discute o cálculo das contribuições incidentes somente sobre créditos de terceiros que passa pela empresa e é destinado a uma outra.
Segundo observa o advogado Rafael Ribeiro Monteiro, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, “o ministro expandiu o tema do recurso. Há agora duas teses que estão sendo tratadas no mesmo representativo”.
Debate longo
O tema já é discussão de longa data nos tribunais superiores. Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, especialista na área do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, havia uma posição consolidada no STJ, inclusive com duas súmulas editadas há mais de 20 anos contra os contribuintes, até manifestação divergente do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014.
Os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que a base de cálculo da Cofins somente poderia incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou prestação de serviços. Assim, valores retidos não refletiriam, a título de ICMS, a riqueza obtida, já que constituiriam ônus fiscal ao invés de faturamento.
Valdirene Lopes afirma que “apesar de a decisão valer apenas para a empresa autora do processo, todo mundo começou a peticionar. Até pela lógica. Se analisarmos a fotografia, hoje o que existe de concreto é uma decisão do Supremo favorável ao contribuinte”.
Entretanto, a mudança de entendimento dos ministros do STJ encontra visão contrária em duas ações à espera de julgamento no STF. Um envolve a Imcopa Importação, Exportação e Indústria e Óleos. A outra é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela Advocacia Geral da União (AGU). Há magistrados que entendem pela impossibilidade da mudança de jurisprudência na Corte enquanto a questão não for decidida em definitivo pelo STF.
Outro fator que deve ser levado em consideração nesse debate é o limite de análise do caso. Segundo especialistas, o STJ só pode julgar até o âmbito da legislação federal. Porém, os principais argumentos para a exclusão do ICMS da base de cálculo são constitucionais e, portanto, de competência do Supremo.
Para o advogado Luis Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados, o julgamento no STJ é importante, mas “a palavra final será do STF, onde os contribuintes têm boas chances de obter decisão favorável”.
Ele ainda usa o que estabelece a Constituição Federal sobre os repasses da União a Estados e municípios como argumento. “O ICMS é excluído do valor da receita bruta que a União considera para fazer o repasse. Então, se para fins de orçamento, a Constituição define receita desta maneira, por que para o contribuinte tem de ser diferente?“, questiona.
Fonte: Valor Econômico