Novidade na NT 2015.003 versão 1.71.

73d23e38-7fae-446a-b07b-d34d9ad41cddNF-e NT 2015.003. versão 1.71 – alterações

Estamos com uma novidade na NT 2015.003 versão 1.71.

Na realidade esta alteração alivia um problema, mas, não resolve o principal. Porque desde o dia 1º/04, estamos vivendo um caos, como se fosse uma terra de ninguém. Nesta semana tivemos RJ, CE, SP, SC, denegando notas com a rejeição 805, cuja exceção prevê a entrada em produção para 1º/07/16

Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Nesta toada, os contribuintes não têm a quem recorrer, porque, a SEFAZ está sempre certa, e nem todas têm um canal de comunicação e boa vontade e disposição para entender o problema.

Apesar do discurso ser de unicidade, ela não existe para empresas que autuam em diversos estados, é cada um por sí e Deus por todos. O que falta mesmo a figura de um Emissor Nacional, aliás, este deveria ser o papel da SEFAZ NACIONAL, e um canal de comunicação com o contribuinte. Entendo até que se existe, esta entidade teria que ter diligência e agilidade para acompanhar as UFs e identificar desvios de entendimento das NOTAS TÉCNICAS.

Mas, os reflexos de um desgoverno afeta a todas as esferas, executivas e técnicas.

 

abs

 

13/04/2016 – Atenção: Publicada atualização da Nota Técnica 2015/003 (Versão 1.71)

Publicada atualização da Nota Técnica 2015/003 (Versão 1.71), alterando a regra de validação E16a-40 para só aplicar a validação em operações que não sejam vinculadas ao  Comércio Exterior.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

A outra questão é a atualização do Schema XML do PL008i1 CFOP EXTERNO:
 

13/04/2016 – Atenção: Atualizado o Schema XML do PL008i1 CFOP EXTERNO para o PL008i2

Atualizado o Schema XML do PL008i1 CFOP EXTERNO para o PL008i2, visando correção do Schema para atendimento da regra de validação U15-10.

U15-10
55/65
Se informado Código País onde o serviço foi prestado (tag:ISSQN/cPais) – Código País inexistente (Tabela do BACEN, vide tabela de apoio publicada no Portal da NF-e). Observação: O Código do País informado na NF-e pode conter ou não zeros não significativos.
Obrig.
739
Rejeição: Código de País do ISSQN Inexistente

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

segue o link: http://goo.gl/dfzT8a

 

Fonte: www.spedbrasil.net

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