Exame de Suficiência: Cai reprovação no exame obrigatório para profissão

Assim como ocorre com advogados ou médicos, para exercer a profissão contábil também é necessário passar por um teste, o chamado exame de suficiência.

A exigência entrou em vigor em 2011 e, na segunda prova do ano passado – são duas a cada ano -, dos cerca de 290 mil profissionais inscritos, 45,52% foram reprovados, o segundo menor índice desde a criação da avaliação. Neste ano, a prova foi realizada no dia 10 de abril e contou com 48.037 inscritos, sendo 11.289 deles no Estado de São Paulo. O resultado oficial da avaliação está previsto para ser divulgado em maio.

A decisão de aplicar o exame para testar os conhecimentos dos novos profissionais contábeis foi tomada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o País. “Um profissional com tamanha carga de responsabilidade perante as empresas privadas e o setor público precisa estar devidamente capacitado”, de-
fende o presidente do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo.

Só com faculdade

Outra novidade para o setor é que, desde o ano passado, só podem obter registro em Contabilidade profissionais que tiverem cursado o ensino superior, formação que exige entre quatro e cinco anos de estudo. Anteriormente, um curso técnico garantia o direito ao registro. Nesse caso, os profissionais exerciam a atividade com o título de contabilista.

O Brasil conta com 364 mil profissionais graduados e 194 mil especialistas com formação técnica. “Para exercer a Contabilidade, assim como as demais ciências, é necessário que o profissional faça um curso de graduação. Além do curso superior, quanto mais conhecimento um profissional puder obter, melhor”, diz Araújo.

 

Gilmara Santos – DCI

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