Débitos Previdenciários Poderão ser Pagos em até 120 Meses

Através da Instrução Normativa RFB 1.687/2017 a Receita Federal disciplinou o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017.

É possível parcelar o pagamento da dívida previdenciária em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, a partir do dia 1º de fevereiro de 2017 até o dia 31 de maio de 2017.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

Abrir bate-papo
1
Olá!
Como podemos te ajudar?