Como um advogado pode garantir a segurança no comércio de veículos

Wooden gavel barrister, justice concept, legal systemComprar e vender veículos pode parecer uma tarefa fácil e comum, mas esconde grandes armadilhas. Ter um advogado nesse momento pode garantir a segurança da operação.

Nos dias atuais houve um aumento significativo de procura por veículos seminovos e usados, e o motivo mais contundente seria de que ao adquirir um veículo nessas condições o comprador obtém maiores vantagens do que teria na compra de um veículo 0km, uma vez que esses veículos se desvalorizam de forma muito rápida. Por estes motivos é necessário que o advogado do cliente fique atento para que faça um bom negócio, tanto durante a venda quanto durante a compra desses veículos, observando as cláusulas e leis vigentes, assegurando que sejam evitadas possíveis dores de cabeça ao seu cliente.

Desta forma, vamos relacionar algumas informações essenciais que garantirão a excelência no seu negócio.

 

Como um advogado pode ser fundamental na compra de um carro, com segurança ao seu cliente?

No primeiro momento é importante observar que o comprador deve buscar, preferencialmente, seu veículo em lojas ou concessionárias, pois essas empresas são especializadas na venda de veículos, o que garante qualidade e informações precisas, diferentemente do que acontece quando o comprador busca um veículo de um particular, uma vez que este visa na maioria das vezes a sua satisfação pessoal.

Assim, quando o comprador selecionar o veículo deverá levá-lo a um mecânico de sua confiança para fazer uma revisão e garantir que o mesmo esteja nas condições que lhe foram informadas.

Também é imprescindível analisar os itens de segurança e verificar se há indícios de que o carro foi sinistrado ou passou por alguma situação que tenha lhe causado danos.

 

Compra e venda de veículo com segurança no olhar jurídico.
Ademais, antes de fechar o negócio o comprador deve checar se há alterações no chassi e motor e, ainda se existem pendências judiciais sobre o veículo.

Destarte, passado essas fases e estando o comprador ciente de sua decisão, o mesmo deverá efetuar a comunicação ao DETRAN local e realizar a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias.

É importante destacar que nos casos em que o vendedor do veículo não seja um profissional desta área, o negócio jurídico será regido pelo Código Civil, diferente de quando o vendedor é uma loja ou concessionária, nesta situação o Código de Defesa do Consumidor é quem irá determinar os direitos e deveres das partes. Ainda, somente a compra feita através de uma loja ou concessionária é que garantirá ao comprador o prazo de 90 dias para reclamação de quaisquer vícios que o veículo venha a apresentar.

 

Como vender um carro com segurança para o seu cliente?
Para que se possa vender um veículo, inicialmente é necessário que se tenha em mãos os documentos do mesmo, quais sejam: certificado de registro, licenciamento, comprovante de pagamento de IPVA, multas (se houver) e seguro obrigatório (DPVAT).

Em seguida é importante fazer um anúncio que chame a atenção do possível comprador. Hoje a internet pode ser um grande aliado na divulgação de venda de veículos, existem sites especializados ou até a própria rede social do vendedor pode ser utilizada como ferramenta de venda. Neste anúncio deve estar descrito o maior número de informações sobre o veículo.

E quando aparecerem possíveis compradores e para que haja segurança neste momento, o vendedor poderá solicitar ao possível comprador que a demonstração do veículo seja feita em local público.

Quanto ao pagamento do veículo, este será feito da forma acordada entre as partes, contudo é mais confiável que seja feito por transferência bancária, por exemplo. Este é o momento que demanda maior atenção do comprador e todo o processo deve ser realizado claramente para que não haja golpe.

Assim, efetuado o pagamento do veículo o vendedor deve preencher o CRV do mesmo, e no prazo de até 30 dias comparecer ao cartório com o comprador para efetuar a transferência do bem. Essa atitude garantirá ao vendedor que o mesmo não seja cobrado por multas existentes após a data da venda do veículo.

Por conseguinte, resta claro que o advogado é peça-chave nesta relação contratual, uma vez que é perito das leis e tem total conhecimento sobre os direitos e deveres de ambas as partes, podendo evitar que ocorra fraudes e possíveis conflitos.

 

Autor: Post escrito por Medeiros de Araújo Advocacia e Consultoria, colunistas do SAJ ADV.

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Fonte: sajadv.jusbrasil.com.br

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