A mediação nas empresas familiares: uma nova realidade

mediação nas empresas familiaresExiste no Brasil um grande número de empresas familiares.

E é nesse ambiente empresarial/familiar, cujo convívio e os laços afetivos são de intensa carga emocional, seguidos muitas vezes de rivalidades pessoais, permeados de disputas afetivas e de poder é que surgem variáveis fatores geradores de conflitos. Conflitos que se tornam muitas vezes impossíveis de serem discutidos entre seus membros. Isso porque há uma dificuldade muito grande em separar problemas familiares dos problemas empresariais, o emocional do racional.

Um motivo que faz com que haja conflitos, desentendimentos dentro da empresa familiar costuma ser a falta de planejamento, de formalidade. Existe uma frase bem conhecida que diz que “nunca se deve admitir quem não se pode demitir”. E dentro de uma empresa familiar isso é muito complicado de ser colocado em prática. É importante que cada um compreenda que empresa e família são entes compersonalidades próprias. A empresa exige que cada funcionário, seja ele da família ou não, cumpra o seu papel, o seu dever, o que coincide com o papel desenvolvido no âmbito familiar.

Assim, surge um ponto importante, que é a necessidade dos cargos serem preenchidos de acordo com a competência que cada um tem de executar determinada tarefa e, caso ainda não seja capacitado para tal função, que haja uma preparação, uma formação profissional, evitando assim que os cargos sejam definidos pelo grau de parentesco ou de proximidade.

Contudo, surgeoutrofator gerador de conflitos, que é a questão financeira, como por exemplo, a distribuição dos lucros. Retirada igual paratodos os funcionários “familiares”, independente da sua função, do trabalho exercido, como também da dedicação dispendida ao negócio da empresa pode acarretar não só conflitos entre os sócios como prejuízo econômico para a empresa.

Por isso a necessidade de conversar e especificar as tarefas, deveres e as responsabilidades que cada um deverá executar dentro da empresa.

Entretanto, como as relações família e empresa tendem a se misturar, dificultando o diálogo e a resolução das questões controvertidas dentro da empresa é que surge a figura do mediador nas relações empresariais.

A intervenção do mediador busca fortalecer a relação entre as partes envolvidas no conflito, facilitando e melhorando a comunicação que até então se resumia a discussões desgastantes e improdutivas. Permite que cada um se sinta confortável em expressar suas opiniões abertamente, sejam elas profissional, emocional, relacionada à empresa ou à família, tendo em vista o sigilo e a confidencialidade pautar-se no processo da mediação. Possibilita às partes envolvidas a se desfazerem de controvérsias do passado, buscando construir um futuro mais harmonioso e evitando que novos conflitos surjam, ou ao menos tentando administrá-los de uma forma melhor.

A mediação é um método de resolução de conflitos que vem crescendo nas empresas familiares, como tentativa de acordo, antes de se optar pela via judiciária. Se os conflitos chegam à esfera judiciária, a tendência é prejudicar ainda mais o desempenho da empresa. Por isso, é um método que se mostra essencial e vantajoso para uma boa administração, onde os conflitos são abordados de uma forma efetiva, através de métodos adequados ao problema apresentado, possibilitando uma redução de custo emocional e financeiro.

A intenção da mediação, não é necessariamente se chegar a um acordo rapidamente, mas sim proporcionar uma troca de interesses entre os envolvidos, de modo que possam refletir e detectar suas reais intenções, possibilitando a abertura de novos horizontes para que eles mesmos enxerguem novas opções e caminhos para resolver os seus próprios conflitos.

Fonte: Instituto Diálogo

Publicado por Andréia Loth
ADVOGADA E MEDIADORA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.
Advogada e Mediadora. Bacharel em Direito – 2010 – Universidade Presidente Antônio Carlos- Juiz de Fora/MG. Capacitada em Mediação/Conciliação de Acordo com Res.125 do CNJ. Conciliadora nomeada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Justiça Federal. Contato: andreialoth@hotmail.com.

Fone: andreialoth.jusbrasil.com.br

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