10 cuidados jurídicos na compra de imóveis em construção

7749ea76-c8b0-41b3-b640-393af37e31a1O 8º é o que mais confunde (e engana) os compradores.

Com o reaquecimento do mercado imobiliário que estamos vendo pouco a pouco no país é importante nos lembrarmos de alguns cuidados jurídicos na compra de imóveis em construção.

A compra de um imóvel, por si só, já deve ser cercada de cuidados especiais, porém, quando se compra um imóvel de uma incorporadora e que ainda vai demorar alguns meses – ou anos – para ficar pronto, precisamos abrir os olhos para alguns detalhes em particular.

Com a ajuda da obra do mestre Luiz Antonio Scavone Junior [1], elencamos aqui nesta matéria 10 tópicos com cautelas especiais para este tipo de compra, que valem a pena serem conferidos.

Vamos a eles:

  1. Verificar a experiência e idoneidade da incorporadora. Parece meio óbvia esta dica, porém muitos problemas poderiam ser evitados com uma simples extração de certidões, ou uma pesquisa nos sites dos tribunais. Verificar também as outras obras que ela realizou e as opiniões dos compradores está cada dia mais fácil em razão das redes sociais e outros meios digitais.
  2. Evite assinar sem ler. Uma outra dica é evitar assinar o contrato de compra e venda (ou qualquer outro documento) direto no stand de vendas, antes de ser auxiliado por um advogado especializado. Se não for possível contratar um advogado, ao menos faça uma leitura cuidadora e conteste sem medo o que achar que está errado.
  3. Medir a obra. Dependendo do estágio da obra, um bom cuidado é medir o imóvel porque é mais comum do que se pensa a planta apresentar uma medida e o imóvel apresentar outra. Fique atento com isso porque após o contrato assinado provavelmente você terá que entrar na Justiça para reaver essa “diferença”.
  4. Ler a convenção de condomínio. Esta dica é muito importante na medida em que muitas incorporadoras incluem nas convenções alguns direitos que, mesmo após concluída a obra, ainda irão influenciar a vida dos proprietários. É o caso da exploração da publicidade da fachada, ou a prioridade na indicação do síndico, ou a possibilidade de fixar escritório no condomínio ou ainda stand de vendas por tempo indeterminado. Tudo isso pode ser evitado com uma leitura atenta da convenção.
  5. Conferir se a incorporadora é proprietária do terreno onde está sendo edificada a obra. Esta cautela é necessária pois qualquer gravame que constar na matrícula do imóvel irá impactar a construção e, por consequência, o bolso dos compradores. Portanto é necessária a análise da cópia da matrícula.
  6. Constatar se a incorporação foi registrada. É importante confirmar o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno, por respeito à Lei 4.591/64. Caso contrário a empresa estará desrespeitando a lei.
  7. Somar o total a ser pago. Analisar somente o valor da parcela é uma ingenuidade financeira muito comum. Verifique sempre o total a ser gasto e fique atento com a ilegalidade da aplicação da tabela Price, que muitas vezes é utilizada para as parcelas após a entrega das chaves aumentando extraordinariamente o valor do imóvel.
  8. Conferir a forma de reajuste das parcelas. Alguns índices internos de reajuste (como o CUB, SINDUSCON, ICC/FGV entre outros) possuem uma alta no mês de reajuste dos salários dos empregados da construção civil que não podem ser repassados ao comprador do imóvel. Mesmo quando se tratar de outros índices (como o INCC) muitas vezes o reajuste é feito ilegalmente, como por exemplo, no caso de reajuste mensal em contratos menores de 36 meses (art. 46 da Lei 10.931/04).
  9. Não se deixar levar apenas pela publicidade. Se para a sua compra se aplicar o Código de Defesa do Consumidor qualquer publicidade do empreendimento vinculará a incorporadora (folhetos, e-mails, sites etc), porém, ainda assim, a força vinculante maior está no contrato, portanto, não confie apenas na publicidade, analise detidamente o contrato, de preferência com a ajuda de um advogado especializado.
  10. Verificar se existem “acessórios”. É importante também analisar se o valor do imóvel no contrato corresponde ao imóvel “completo”. Existem contratos em que o piso, alguns equipamentos, elevadores etc., são cobrados à parte e não constam do memorial descritivo. Pergunte ao corretor sobre estes detalhes para não ter que pagar a mais por estes “acessórios” tão importantes.
    Por tudo isso que foi dito, percebe-se que é extremamente recomendada a atuação de um advogado especialista em direito imobiliário na assessoria para a compra de qualquer imóvel. Até porque o investimento é muito grande e o prejuízo posterior pode ser maior ainda.

 

Bibliografia:

[1] Scavone Junior, Luiz Antonio. Direito Imobiliário – Teoria e Prática – 9ª ed.- ver., atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015

Autor: Dyego de Freitas
Entusiasta do Direito Imobiliário e Arbitral
Advogado. Sócio no escritório MAXIMIANO Advogados em Sorocaba/SP. Pós-Graduando em Direito Contratual pela Escola Paulista de Direito – EPD. Pós-Graduando em Direito Imobiliário também pela Escola Paulista de Direito – EPD. Conselheiro na CAMS – Câmara de Arbitragem e Mediação de Sorocaba E-mail: dc.freitas@hotmail.com.

Fonte: dcfreitasdireito.jusbrasil.com.br

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